A 2ª e a 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Toledo ajuizaram ação civil pública contra o Município de Toledo e duas empresas concessionárias de serviços públicos, contestando o sistema de rodízio mantido entre as funerárias do município.
O Ministério Público argumenta, na ação, que não há a devida previsão legal para a utilização de rodízio entre as empresas. Os promotores de Justiça apontam que, apesar de haver um decreto municipal fixando o rodízio, não há nenhuma menção nesse sentido nas Leis Municipais que regulamentam a matéria.
Com base nessa legislação e por meio de procedimento licitatório realizado em 2003, a exploração dos serviços funerários do Município de Toledo foi outorgada, pelo prazo de dez anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos, para duas sociedades empresariais. No começo deste ano, com a proximidade do vencimento dos contratos de concessão, as empresas obtiveram, junto à administração municipal, a renovação dos contratos administrativos por mais cinco anos.
O MP pede, em liminar, a suspensão do rodízio. No mérito, requer seja declarada, em definitivo, a ilegalidade do decreto que estabeleceu esse sistema, por contrariar, especialmente, a legislação do Município de Toledo.
Fonte: CGN
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