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terça-feira, 22 de julho de 2014

Região ganha cemitério para pets


Quem nunca encontrou dificuldades para enterrar um animal de estimação por não achar local adequado? Na maioria das vezes, por falta de espaço correto, quando morrem, os pets acabam tendo como destino o aterro sanitário ou terreno baldio. Buscando oferecer alternativa aos donos nessa hora dolorosa, será inaugurado em Agudos (13 quilômetros de Bauru) um cemitério exclusivo para animais, que pretende abranger cidades num raio de 150 quilômetros.

O serviço está instalado em um imóvel com acessibilidade, no Distrito Industrial, próximo a entrada principal do município, e irá receber todos os tipos de animais de particulares, desde cães e gatos, até répteis, coelhos, tartarugas, aves e até cavalos e bovinos. Também está prevista a assinatura de convênios com prefeituras para recolha e enterro dos animais sem donos.

Segundo o proprietário, o advogado Alexandre Martins Perpétuo, a ideia de construir o cemitério surgiu quando seu gato de estimação morreu e ele recebeu a informação de veterinário de que o corpo dele seria levado para um aterro. Após pesquisas e contato com o dono de um cemitério de animais em Botucatu, ele passou a investir no projeto.

O local possui duas salas para preparação dos bichinhos após a morte. “A sala de preparo 1 recebe animais atropelados e com corrimentos ou doença grave”, explica. “Se é um animal que acabou falecendo por idade e está com o corpo sem nenhum tipo de problema, ele vem para a outra sala de preparo, que necessita de menos cuidado”.

O Pet Memorial Park, como foi batizado, também dispõe de espaço próprio para velório e áreas gramadas para sepultamentos individuais e coletivos. Neste último caso, os animais são enterrados sem placas de identificação e não é necessário pagar taxa de manutenção. “Por exemplo, eu tenho um animal e não quero ter lembranças, só quero que ele tenha a destinação adequada”, revela.

Tanto nos jazigos individuais, quanto nas valas coletivas, o tempo de permanência do animal previsto no contrato de uso do solo é de três anos, período estimado para decomposição do corpo. O tempo pode ser renovado mediante pagamento de taxa adicional. “Depois desse período, a gente retira a ossada, que vai para ossário que iremos construir. Nesse ossário, vão estar catalogados todos os animais”, diz. Futuramente, será construído crematório no local.

Investimento
De acordo com o proprietário do Pet Memorial, o valor do sepultamento coletivo varia entre R$ 100,00 e R$ 150,00. Já o sepultamento em jazigo individual custa, em média, entre R$ 400,00 e R$ 600,00, dependendo do local escolhido, com taxa de manutenção mensal de R$ 15,00.

No preço individual, segundo ele, estão incluídos caixa para guardar o animal, lápide e preparação. O traslado do corpo será cobrado à parte. Proprietários de animais adotados terão desconto de 50%. O cemitério deverá estar funcionando em quinze dias.


Questões ambientais

O proprietário explica que o projeto levou em conta sua preocupação com sustentabilidade. “Além da parte ecologicamente correta, com todas as autorizações ambientais, estou preparando caixa especial para o chorume não chegar na terra”, diz Alexandre Perpétuo. “Essa caixa é biodegradável, com bactérias anaeróbicas que vão fazer decomposição do corpo”.

Perpétuo também construiu um lago ornamental e está instalando minizoo, com viveiros de pássaros e área para criação de patos, pavões e coelhos.

O cemitério possui ainda quatro poços de monitoramento para que, a cada três meses, seja feita análise da qualidade do solo.

O diretor do Zoo de Bauru, Luiz Pires, elogiou a iniciativa.

“Pets têm feito parte da família. E nós não temos um local correto para enterrá-los”, declara. “Além do mais, enterrar em terrenos pode causar algum problema relativo até mesmo à contaminação do lençol freático”.

Fonte: JCNET

Dia dos Pais: Reforma de túmulos pode ser feita até o dia 7 de agosto


Familiares têm até o dia 7 de agosto para fazer reformas em túmulos no Cemitério Municipal “São João Batista”, em Presidente Prudente. A data foi divulgada pela prefeitura nesta quinta-feira (17) e diz respeito a obras de pequeno, médio e grande porte. Trabalhos de lavagem das sepulturas e polimento de enfeites podem ser realizados até a véspera do Dia dos Pais, celebrado em 10 do próximo mês.

De acordo com o gerente administrativo do local, Carlos Alberto de Lima, são esperadas cerca de 4 mil pessoas. Na data, segundo ele, o cemitério recebe na data menos visitantes do que no Dia das Mães e Finados.

Lima alerta que as pessoas se atentem às flores levadas para homenagear o familiar devem ser colocadas, tanto naturais quanto artificiais, de forma que não acumulem água e se tornem foco de criação do mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue. Os vasos devem estar furados, ele acrescenta.

As mesmas orientações quanto as flores valem para os visitantes do Cemitério Municipal Campal.

Fonte: G1

Yahoo lança serviço de funeral digital no Japão


O Yahoo Japão lançou uma grande novidade no mercado digital: um serviço funeral chamado “Yahoo! Ending”, que deve ser acionado quando um usuário falece e seus parentes e amigos desejam que o perfil do falecido em redes sociais seja apagado.

Além de apagar os dados pessoais, o serviço também prestará homenagem ao usuário enviando mensagens aos seus amigos e até mesmo criando um site em sua homenagem.

Por ser um serviço muito utilizado pelos japoneses, inclusive para realizar transações financeiras, o Yahoo! Ending também contará com recursos para desabilitar cobranças e pagamentos no nome da pessoa.

O serviço já pode ser utilizado por usuários que desejam armazenar informações sobre a sua vida e deixar tudo “preparado” para caso venha a falecer, com fotos, agradecimentos, mensagens de adeus e até mesmo um testamento online.

Para evitar fraudes, o Yahoo! Endings utiliza um certificado de cremação emitido pelo governo para acionar o procedimento de despedida. Isso é necessário para que não haja fraudes e usos indevidos da iniciativa do Yahoo.

Fonte: R7

Amapá descobre urnas funerárias e cemitério indígena da Ilha de Marajó


Achado prova que antigos habitantes do arquipélago do Marajó, no Pará, trocavam informações com comunidades do Amapá.

MACAPÁ - Arqueólogos do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá (Iepa) comemoram a descoberta de urnas funerárias da cultura marajoara no sítio arqueológico da Universidade Federal do Amapá (Unifap). Em uma das escavações há indícios de que os antigos habitantes do arquipélago do Marajó, no Pará, trocavam informações com comunidades do Amapá.

As 37 peças de cerâmica achadas no sítio têm estilos diferentes. Entre elas está o marajoara, típico dos povos indígenas do Pará. Com a descoberta, os arqueólogos acreditam na possível troca de experiência entre as culturas vizinhas que apesar da grandeza do rio Amazonas, superaram o isolamento e a distancia.

O que chamou mais atenção da arqueóloga Mariana Cabral é o esforço que os indígenas tiveram para cobrir uma área tão grande com pedras para a marcação do cemitério. Há sinais da existência de diferentes grupos na mesma área, o que é incomum, na avaliação da pesquisadora. Ela disse, ainda, que o Amapá recebeu influência cultural de vários lugares, até mesmo da Guiana Francesa.


A construção da universidade permitiu a descoberta de vários pequenos sítios na área que o prédio ocupa. As peças arqueológicas, em geral urnas funerárias, estão sob guarda do Iepa que trabalha na restauração dos achados. O instituto pretende mostrar à comunidade a importância dessa descoberta para a história do Amapá.

Distante apenas alguns centímetros de profundidade da escavação onde estavam as urnas funerária havia um cemitério indígena de um hectare. As escavações ocorreram em menos de 100 metros quadrados.  A hipótese dos arqueólogos é que em toda a área existam pelo menos 5 mil urnas funerárias indígenas.

Os achados ainda estão bem preservados. As urnas  foram descobertas em 1997 durante as obras do campus  marco zero da universidade na capital. Apenas em 2008 as pesquisas e escavações iniciaram.

Parte das descobertas está no núcleo do Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Amapá. O acervo conta com ossadas de mais de 900 anos e urnas funerárias indígenas com mais de mil anos.

Matéria exibiba em: (02/05/2013 às 15:54 Paula Monteiro)

sábado, 19 de julho de 2014

A revogação da lei de anistia: um paradoxo

Compartilho aqui o artigo do meu amigo Lauro Joppert Swenson Jr., estudioso dos assuntos de anistia e justiça de transição. Para quem tem interesse pelo tema, sugiro também a leitura do texto de Renan Quinalha, publicado no Boletim do IBCCrim deste mês (abril de 2014), o qual não posso compartilhar aqui por ser restrito a associados do instituto, mas que vale também ser lido. São duas visões antagônicas sobre o tema. Formem suas opiniões.

A revogação da lei de anistia: um paradoxo

por Lauro Joppert Swenson Jr.*

Certas datas comemorativas podem servir para que feridas aparentemente fechadas sangrem novamente. No dia 31 de março deste ano, “comemoraram-se” os 50 anos do golpe de Estado, que, chamado de “Revolução” pelos militares, levou o Brasil a uma ditadura civil-militar, que perdurou por 21 anos. Após a redemocratização do Brasil, é possível verificar importantes avanços, no sentido da reparação financeira e moral às vítimas da repressão política. Nesse sentido, são importantes os trabalhos da Comissão da Anistia e de várias Comissões da Verdade instauradas no país, cuja tarefa é contribuir para o esclarecimento de episódios obscuros dos “porões da ditadura”. Apesar dos avanços obtidos nessas comissões, permanece aberta a questão de saber se os agentes estatais, que praticaram graves violações de direitos humanos – como torturas, execuções sumárias e desaparecimentos forçados – devem ou não ser submetidos a um processo penal e, caso condenados, receber uma pena.
Boa parte das discussões concentram-se atualmente no exame da validade da anistia aos agentes da repressão estatal, tida como o principal obstáculo jurídico – juntamente com a prescrição – para a responsabilização penal dos autores da criminalidade da ditadura. Anistia penal é um ato estatal, geralmente do poder legislativo, através do qual o Estado renuncia à imposição de sanções a certas categorias de pessoas, ou extingue as sanções já pronunciadas.
Segundo interpretação dos tribunais brasileiros e do próprio Supremo Tribunal Federal, a concessão da anistia pela Lei da Anistia de 28 de agosto de 1979 baseou-se no critério da motivação política dos atos, independentemente da identidade do agressor e do bem jurídico atingido. Nesse sentido, teriam sido anistiados não só os presos e exilados por crimes políticos, mas também todos os agentes públicos e colaboradores do regime militar que participaram da repressão política. A lei da anistia teria servido, em outras palavras, para suturar uma ferida aberta na sociedade brasileira pelo golpe militar e a consequente resistência armada, de sorte a possibilitar a transição da ditadura para a democracia.
Mas será que essa anistia não pode ser revogada, isto é, destituída de validade? Existe uma reivindicação nesse sentido, especialmente por parte das vítimas. Para estas, a anistia concedida aos agentes do Estado poderia ser considerada inválida. Como ensinar às gerações mais jovens que, no Brasil, a impunidade não é a pedra angular da nação? Como demonstrar que aqueles que detêm ou detiveram o poder e dele abusaram sempre serão responsabilizados por seus delitos? Ou será que devemos nos conformar que, diante da comprovação de que crimes graves foram praticados, não há nada que possa ser feito pelo direito brasileiro? A partir desse ponto de vista, aqueles que praticaram delitos atrozes no exercício da repressão política estatal deveriam, sim, “pagar” pelos seus crimes, já que a impunidade concedida pela anistia aos agentes estatais que praticaram graves violações de direitos humanos é injustificada e injusta, devendo, por esses motivos, ser a anistia abolida do ordenamento jurídico.
Contra os que querem abolir a anistia concedida em 1979, existe a argumentação, especialmente por parte dos juristas, de que a anistia concedida não pode ser revogada, uma vez que sua eventual revogação equivaleria à imposição retroativa de penalidades. E esta a própria Constituição brasileira em vigor proíbe. O Estado, tendo renunciado à imposição de sanções a certas categorias de pessoas através da concessão da anistia, não pode voltar atrás na sua decisão, no sentido de permitir uma penalização retroativa. Decidir, portanto, pela invalidade da lei de anistia aos agentes da repressão política da ditadura, trinta e cinco anos após a sua promulgação, significaria incorrer em inevitável violação ao princípio da legalidade e em franco desrespeito à segurança jurídica e ao Estado de Direito. Revogar a anistia significaria, conforme diz o jargão popular, “dar um tiro no pé”, por flexibilizar- se, com isso, uma das principais garantias do cidadão contra o poder punitivo do Estado: a lei.
Como escreveu, em 2010, Nilo Batista, um dos poucos juristas que, à época da promulgação da Lei 6.683/79, teve a coragem de manifestar-se publicamente contrário a concessão da anistia aos agentes do Estado: “Lutar por essa tese em 1979, como tantos brasileiros fizemos, era compreensível: ainda havia sangue no piso dos porões, lutava-se pela restauração da legalidade democrática. Trinta anos depois, durante os quais a interpretação da lei – tanto nas escassas ocasiões em que foi o Judiciário provocado quanto na continuada omissão das agências que devem atuar de ofício, como o próprio Ministério Público – invariavelmente reconheceu que a anistia alcançava os torturadores, a luta pela tese, paradoxalmente, ameaça a legalidade democrática. Errávamos em 1979 no calor dos acontecimentos, mas hoje se erra a sangue frio”.
Leis são assim: decididas em meio aos acontecimentos políticos. Muitas vezes, constituem uma herança maldita para as gerações posteriores. Mas nem por isso é possível retroceder para resolver o paradoxo entre a lei, que garante a impunidade, e o desejo por punição ou, segundo as vitimas, por justiça. Talvez estivesse na hora de os juristas incluírem em suas reflexões a tese de Sigmund Freud, lançada em sua obra O mal-estar na civilização, de que o conflito entre a lei e o desejo não se resolve, mas, quem sabe, pode servir às gerações futuras como ponto de partida para a busca de soluções inusitadas.

* Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main (Alemanha) e autor da obra “Anistia Penal – Problemas de Validade da Lei de Anistia Brasileira (Lei 6.683/79)”.

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Polícia investiga padres e funerárias que estariam superfaturando túmulos

Por Raphael Guerra

Padres, membros de irmandades da Igreja Católica e funcionários de pelo menos seis funerárias estão sendo investigados por fazerem parte de um esquema de venda ilegal de túmulos no Cemitério de Santo Amaro, no Recife. Segundo a Polícia Civil, os suspeitos estariam se aproveitando da fragilidade de familiares de pessoas mortas para comercializarem espaços pertencentes às irmandades religiosas por preços que chegam a R$ 800.
Oito vítimas já prestaram depoimento. O vigário geral da Arquidiocese de Olinda e Recife, monsenhor Albérico de Almeida, também foi ouvido como testemunha. Ele confirmou que há instituições da Igreja proibidas, pelo estatuto criados por elas, de vender ou alugar túmulos. Diante da gravidade, o Ministério Público de Pernambuco passou a acompanhar o caso.

As denúncias começaram a ser investigadas há três meses. Pelo menos três padres são suspeitos de participação no esquema por terem autorizado a venda dos túmulos.
À polícia, as vítimas relataram que, ao procurarem funerárias próximas ao cemitério, foram abordadas por funcionários que alegaram falta de vagas. Mostrando-se solidários, porém, eles afirmaram que tentariam conseguir um túmulo e pediram um telefone para contato.

Pouco tempo depois, as vítimas receberam telefonemas, que informaram que havia vaga de posse das irmandades católicas. Para isso, precisariam pagar a taxa de R$ 38,80 à prefeitura e até R$ 800 em dinheiro à vista. No inquérito ainda consta que um suposto padre também era indicado aos familiares para o momento de oração no velório por R$ 100.

Leia matéria completa na edição impressa do Diario desta quinta-feira

obs: Matéria exibida: Postado em: 31 de outubro de 2013